VeriFactu para floristas em Espanha: o que é, quando te toca e o que muda ao balcão
VeriFactu é o nome curto do sistema com que a Agência Tributária espanhola quer que os programas de faturação de Espanha gerem registos de cada fatura impossíveis de alterar e, na sua modalidade principal, lhos enviem à medida que são emitidas. Afeta quase todas as floristas, porque afeta quase todos os que faturam com um programa, e tem datas: 2027. Este guia explica o que exige, quando te toca e o que muda, e o que não muda, ao balcão. Esta página descreve Espanha, onde a Priroda nasceu; na Priroda os impostos configuram-se por loja.
O que é
O Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro, aprovou o regulamento dos sistemas informáticos de faturação; a Ordem HAC/1177/2024 fixou a parte técnica. O programa que emite as faturas da loja tem de:
- Gerar, por cada fatura (também as simplificadas, ou seja, os talões), um registo de faturação com os dados da fatura, uma impressão digital (hash) e o encadeamento com o registo anterior, de forma que não se possa apagar ou modificar um sem que se note.
- Incluir na fatura um código QR com o qual o cliente pode verificá-la na sede eletrónica da AEAT.
- Ou enviar os registos à AEAT no momento (a modalidade VERI*FACTU), ou conservá-los com uma assinatura e tê-los à disposição (a modalidade não VeriFactu). A primeira é a que simplifica a vida: o que foi enviado já está declarado como emitido.
- Contar com uma declaração responsável do fabricante do programa de que cumpre o regulamento.
Quando te toca
O calendário original foi adiado. Com o Real Decreto-lei 15/2025, a obrigação começa:
- A 1 de janeiro de 2027 para os contribuintes do Imposto sobre Sociedades (as floristas que são sociedade por quotas).
- A 1 de julho de 2027 para os restantes: os floristas trabalhadores independentes (autónomos).
Ficam de fora os que já estão no Suministro Inmediato de Información (SII), que são as grandes empresas, e alguns casos particulares. Para uma florista normal, a regra é a de cima.
O que muda ao balcão, e o que não
- Os talões também contam. Uma fatura simplificada é uma fatura. O talão do balcão leva o seu registo e o seu QR tal como a fatura completa a uma empresa.
- Não é preciso enviar nada à mão. Na modalidade VERI*FACTU o programa envia os registos; o florista continua a cobrar e a entregar como sempre.
- As correções fazem-se com faturas retificativas, não apagando. Isto já era assim na lei; o VeriFactu torna-o verificável.
- O que não muda: o IVA das flores (10 %) e dos complementos (21 %), a obrigação de fatura quando o cliente a pede, os livros de registo.
O que o teu programa tem de fazer
Gerar os registos encadeados, o QR em talões e faturas, o envio à AEAT e a declaração responsável. Se o teu programa de faturação é de desktop e antigo, pergunta se terá uma versão que cumpra e quanto custará. Se é de nuvem, pergunta em que plano vai: tem de estar incluído, porque faturar não é um extra.
A faturação da Priroda está a preparar-se para operar na modalidade VERI*FACTU antes do calendário legal, de forma que uma florista que comece hoje já esteja a faturar assim quando lhe tocar, sem mudar a forma como vende ao balcão. Está contado em Programa de faturação para floristas.
O que tens de fazer tu
- Ter os dados fiscais da loja corretos no programa: nome ou denominação social, NIF, morada. Na Priroda estão no perfil da empresa e saem em cada fatura.
- Saber se és sociedade ou trabalhador independente, porque muda a data.
- Faturar sempre a partir do programa: uma venda feita fora e apontada depois não tem registo.
- Perguntar ao teu contabilista se prefere a modalidade VERI*FACTU (envio) ou a de conservação; para uma florista, o envio é a que dá menos trabalho.
Perguntas frequentes
O VeriFactu é o mesmo que a fatura eletrónica obrigatória?
Não. A fatura eletrónica entre empresas (Lei Crea y Crece) é outra obrigação, com outro calendário. O VeriFactu é sobre como o programa gera e guarda os registos das faturas, em papel ou eletrónicas.
Tenho de mudar de impressora ou de iPad?
Não. O VeriFactu é do programa, não do aparelho. O talão térmico de sempre leva, além disso, o QR.
O que acontece se continuar a faturar com um modelo de Excel?
A partir da tua data, um programa que não cumpra não pode ser usado para faturar, e há sanções para o utilizador e para o fabricante. Um modelo de Excel não gera registos encadeados nem QR.
A Priroda já o cumpre?
Está a preparar-se para a modalidade VERI*FACTU antes do calendário: sociedades desde 1 de janeiro de 2027 e trabalhadores independentes desde 1 de julho de 2027. Pergunta a qualquer fornecedor pelo seu plano e pela sua data antes de contratar.
Fontes
- Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro (regulamento dos sistemas informáticos de faturação): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2023-24840
- Ordem HAC/1177/2024, de 17 de outubro (especificações técnicas): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2024-22138
- Real Decreto-lei 15/2025 (novo calendário): https://www.boe.es/
- Agência Tributária, sistemas informáticos de faturação e VERI*FACTU: https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/iva/sistemas-informaticos-facturacion-verifactu.html